Destaques

Estação de Toner III

é uma máquina/estação de trabalho para reciclagem/recarga de cartuchos de toner onde você desmonta, limpa, prepara para o enchimento e remonta todos os cartuchos pretos e coloridos, garantindo produtividade

» mais detalhes
Dual System

Se você acha que já conhecia tudo sobre reciclagem , espere até conhecer nosso super lançamento…Dual System. A soma de 15 anos de experiência com a tecnologia já existente nas máquinas INK3000 e Estações de Toner

» mais detalhes
Ink 3000 Light

A máquina para recarga e reciclagem de cartuchos INK 3000 Light é mais uma super novidade da Paraí para você. Light também no preço e com design inovador e compacto, a INK 3000 Light é uma máquina para recarga que esvazia…

» mais detalhes
Estação Light

é uma máquina/estação de trabalho para reciclagem de cartuchos de toner onde você desmonta, limpa, prepara para o enchimento e remonta todos os cartuchos pretos e coloridos, garantindo produtividade, qualidade

» mais detalhes
Estações de Toner

A Paraí tem como um dos seus principais pilares de sustentação o respeito ao consumidor. Desta forma, firmou uma parceira com o SENAI no âmbito do Projeto de Extensionismo Tecnológico para Empresas do Setor

» mais detalhes
Aspirador In Vac

O Aspirador para pó de toner In Vac passou por grandes mudanças para garantir melhor desempenho do reciclador, maior capacidade de filtragem, maior facilidade de manutenção, resultando o aumento de produtividade.

» mais detalhes
In Vac

A máquina para toner IN-VAC, enche a vácuo com pó de toner RESERVATÓRIOS e CARTUCHOS DE TONER na posição vertical ou horizontal. Para enchimento de cartuchos de toner na posição horizontal é necessário se adquirir

» mais detalhes
Mini In Vac

A Mini IN-VAC é uma máquina compacta de envasar recipientes com todo o poder da técnica de envasamento a vácuo da premiada IN-VAC. Com baixo custo, é ideal para uma parceria fornecedores clientes visando a fidelização

» mais detalhes
Ink 3000 Full

Com máquina para recarga ou reciclagem de cartuchos para impressoras jato de tinta INK 3000 FULL, você lava, descontamina, esvazia e enche todos os modelos pretos e coloridos (HP, Canon, Xerox e Lexmark) por um

» mais detalhes
Quick Toner

O teste eletrônico para cartuchos laser, Quick Toner, foi desenvolvido com a mais alta tecnologia para garantir qualidade total na reciclagem, minimizando os investimentos com impressoras e unindo tecnologia,

» mais detalhes
Ink 3000 Tower

é uma máquina para recarga e reciclagem de cartuchos jato de tinta compatível com todos os modelos de cartuchos do mercado. Lava, descontamina, esvazia e enche todos os modelos pretos e coloridos por um processo a vácuo.

» mais detalhes

Atendimento a Clientes

Baixe nosso Catálogo

Lei 9.279
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Lei 9.279
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL

TÍTULO V -DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL

CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES
Art. 183 – Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I – fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II – usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 184 – Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I – exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou
II – importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Art.185 – Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final do componente, material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Art. 186 – Os crimes deste capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.