Inquérito Policial
Inquérito Policial
Conclusão de inquérito policial sobre empresas que copiaram máquinas da Paraí
(Por questões éticas trocamos os nomes verdadeiros das empresas
e pessoas envolvidas por codinomes)
Ante o exposto, baseado em tudo que foi apurado, vislumbra-se de forma clara e indiscutível, fortes indícios de que os acusados cometeram crimes previstos, em tese, nos artigos 183, incisos I e II e artigo 184, incisos I e II e 195, inciso XI e XIII, da Lei 9.279/96; artigo 184, parágrafos 1º e 2º do Código Penal, com as alterações previstas na lei 10.695/2003, artigos 288 e 299 do Código Penal, pelo que indicio os SENHORES B, C, Fulano 4, SENHOR A e SENHOR D, todos qualificados nos autos.
Desta forma, dos elementos expostos e constantes dos autos deste Inquérito Policial, com provas testemunhais e materiais, verificam-se motivos bastantes que, justificam a necessidade de Custódia Preventiva de três dos cinco indiciados, SENHOR C (da empresa EMPRESA C ), SENHOR B e SENHOR D (da EMPRESA E), já que os mesmos continuam a praticar os crimes acima descritos. Em decorrência disso, esta autoridade policial faz a presente Representação, fulcrado no artigo 311 e para que surta os efeitos do artigo 312, ambos do Estatuto Processual Penal, a fim de que seja obstada a continuidade delitiva praticada pelos indiciados para garantir a ordem pública e econômica, que vem sendo direta e insistentemente atingida através da prática continuada de concorrência desleal realizada pela quadrilha formada pelos indiciados, que se associaram no intuito de praticar concorrência desleal e violação de direito autoral, por intermédio de reprodução e venda de máquinas copiadas, visando lucro atingindo diretamente a ordem pública e econômica. Constitui também motivo ensejador da Custódia Preventiva o fato de que os indiciados, capitaneados por SENHOR B, criam diversas empresas com o intuito exclusivo de comercializar as aludidas máquinas através de empresas de fachadas ou “laranjas”, o que demonstra o ardil por eles arquitetado para se subtraírem à ação da Lei, o que será garantido com a prisão Preventiva dando maior segurança a instrução criminal, possibilitando a realização da Justiça.
Verificado nos autos que o SENHOR B, dois anos depois de Luciano Piquet da Cruz, ter depositado o pedido de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, procurou o senhor Antonio Galdino de Araújo, torneiro mecânico residente em Campina Grande e pediu para ele copiar uma réplica da máquina Ink 3000 Plus, determinando que ele fizesse algumas alterações para não ficar igual a máquina inventada pelo dono da Parai Informática, conforme depoimento e a própria confissão do senhor SENHOR B , que confirmou ter procurado o torneiro mecânico e mandado ele reproduzir a máquina, surgindo daí, além da EMPRESA B Informática, as outras empresas acima citadas, verificado também os laudos periciais, fulcrado no artigo 240, parágrafo 1º, letra “C” do Código Penal e observado o disposto no artigo 200 e seguintes da Lei 9.279/96, requeremos a Vossa Excelência, DETERMINAR, a BUSCA E APREENSÃO, em qualquer lugar do Brasil, das máquinas fabricadas pelas empresas EMPRESA B, EMPRESA C , EMPRESA A, EMPRESA E, EMPRESA D e de todo e quaisquer acessórios, peças ou componentes específicos que tenham características de funcionalidade das do autor, bem como: a solicitação de cópia de todos os talões de notas fiscais das referidas empresas para localização das máquinas falsificadas por elas comercializadas, retirada imediata da Internet dos sites citados neste inquérito e paralisação imediata da fabricação das referidas máquinas falsificadas sob penas previstas em lei. Ressalto por fim que futuras constatações de reiteração dos delitos especificados neste relatório ensejará prisão em flagrante de quem assim esteja procedendo ou de qualquer forma colaborando com a prática e delitos de falsidade ideológica e violação de direitos intelectuais e autorais praticado individualmente ou através de bando e quadrilha.
A Consideração de Vossa Excelência e do Ministério Público.
È o que temos a relatar.
Antonio Magno Gadelha Toledo
Delegado de Polícia Civil





